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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) visa incluir no texto constitucional a previsão de que a oferta de educação básica em tempo integral seja progressivamente universalizada.

Não é nova a ideia de inscrever na Carta Magna a obrigação de que o ensino fundamental seja ministrado em tempo integral. A escola de tempo integral permite oferecer atividades pedagógicas, culturais, recreativas e esportivas, possibilitando o desenvolvimento global do aluno. Além disso, a ampliação da jornada escolar contribui para o sucesso dos alunos no rendimento acadêmico, ao possibilitar horários de reforço e acompanhamento individualizado. Não custa lembrar que os alunos brasileiros estão entre aqueles com menor tempo de permanecia diária na escola, cerca de quatro horas apenas, em comparação com a experiência internacional.

Há mais de uma década, o Senado vem discutindo o tema, sob diversos prismas. Na esfera constitucional, o ensino fundamental em tempo integral foi objeto da PEC no 94, de 2003, analisada e reanalisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania em diferentes oportunidades. Entretanto, mudanças constitucionais recentes, com repercussão na legislação educacional, recomendam que o debate sobre a educação em tempo integral não se restrinja apenas ao ensino fundamental, mas sim seja redirecionado para o conjunto da educação básica.

É que, com a Emenda Constitucional no 59, de 2009, alterou-se o inciso I do art. 208, para ampliar a abrangência da escolarização obrigatória e gratuita no País, que passou a cobrir toda a população de 4 a 17 anos. Desse modo, praticamente toda a educação básica, da pré-escola ao ensino médio, passou a ser obrigatória e, nos termos da EC, deverá ser universalizada até o ano de 2016. Com isso, o inciso II do mesmo art. 208, que prevê a “progressiva universalização do ensino médio gratuito”, requer revisão.

De outra parte, permanece sem previsão constitucional a ampliação da jornada escolar para a escola de tempo integral. De fato, esse movimento, a despeito de avanços recentes, ainda é tímido pouco mais de 34% das escolas oferecem e 12% dos alunos frequentam a educação básica em tempo integral.

Daí a importância de trazer novamente ao debate a proposta de que o regime de tempo integral conste do rol de atribuições do Estado para a efetivação do direito à educação inscrito na Carta Magna. É das diretrizes constitucionais que decorrem todas as políticas públicas implementadas por sucessivos governos, bem como é nela que se fundamenta toda a normativa legal e infra-legal do campo da educação.

Texto Oficial: PEC-15296.44217-80.pdf