A Lei 13.019/14 regulamenta a transferência de recursos públicos do poder público às entidades sem fins lucrativos em todas as esferas governamentais aumentando a fiscalização e a transparência da aplicação destes recursos. E após analisar alguns os artigos publicados que tratam deste assunto restaram analisar os pontos que afetam diretamente as entidades quanto aos requisitos obrigatórios para o estatuto social, indicação de dirigente, autossustentabilidade da entidade, plano de trabalho e prestação de contas voltado para o processo de licitação a que todas serão obrigado a se submeterem para firmar termo de parceria com o poder público municipal.
O marco regulatório é uma tentativa de se evitar que milhões de reais sejam empregados em entidades que não apresentam organização e capacidade de prestação de serviços para novos repasses, quando de sua eficácia em julho de 2015, que afeta