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Me apresento como pré-candidato a vereador de Lajeado

Pré-candidato a vereador de Lajeado pelo PSDB

Ser pré-candidato a vereador de Lajeado, essa cidade tão linda, centro do Vale do Taquari, com mais de 90km quadrados e 78mil habitantes, para mim, não é apenas um desafio, mas também uma missão.

– Coragem é a fronteira entre a loucura e a lucidez perante uma sociedade hipócrita e desleal. O homem que luta pelo futuro, vive nele hoje.

Aborto nos casos de Violência Sexual no Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na tarde de ontem, por 37 votos contra 14, o Projeto de Lei 5069/13, de autoria do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estabelece penas específicas para quem induzir ou orientar gestantes ao aborto, com agravamento de pena para profissionais da saúde. Na prática, a lei também dificulta o acesso ao aborto legal. O projeto modifica a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Lei 12.845/13) e segue para ser votado em Plenário da Câmara.

A violência é caracterizada como o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa,

Legislativo de Lajeado aprova Lei dos Loteamentos

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Na sessão de ontem (01), a Câmara de Vereadores de Lajeado aprovou  a alterações no Plano Diretor do Município.

O texto estabelece regras para abertura de novos loteamentos. De acordo com a matéria, os loteadores precisarão garantir redes de abastecimento de água, serviços de esgoto, coleta de água pluvial, energia elétrica, comunicação, iluminação pública, gás e

Lei 13.019/14 muda realidade de financiamento de entidades do terceiro setor

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Considerando a nova Lei, o poder público no exercício de suas atribuições deverá publicar em sua pagina eletrônica as parcerias celebradas, bem como a situação da prestação de contas de cada termo celebrado inclusive com os pareceres técnicos. As transferências públicas são mensais e sucessórias mediante a apresentação da prestação de contas pela entidade. Havendo atraso ou indicio de irregularidade o poder público está impedido de realizar o repasse enquanto não houver sido regularizada tal situação.

A Lei 13.019/14 regulamenta a transferência de recursos públicos do poder público às entidades sem fins lucrativos em todas as esferas governamentais aumentando a fiscalização e a transparência da aplicação destes recursos. E após analisar alguns os artigos publicados que tratam deste assunto restaram analisar os pontos que afetam diretamente as entidades quanto aos requisitos obrigatórios para o estatuto social, indicação de dirigente, autossustentabilidade da entidade, plano de trabalho e prestação de contas voltado para o processo de licitação a que todas serão obrigado a se submeterem para firmar termo de parceria com o poder público municipal.

O marco regulatório é uma tentativa de se evitar que milhões de reais sejam empregados em entidades que não apresentam organização e capacidade de prestação de serviços para novos repasses, quando de sua eficácia em julho de 2015, que afeta

Eduardo Thomas