O anteprojeto prevê que sejam sujeitos ativos do crime de abuso de autoridades os membros de Poder, os membros do Ministério Público e dos tribunais de contas e agentes da Administração Pública, servidores públicos, civis ou militares, ou a eles equiparados.O sujeito passivo do abuso de autoridade não é só o cidadão, mas também a Administração Pública.
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Para o relator da proposta de reforma da legislação trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), as leis que regem o trabalho no Brasil “ficaram anacrônicas”. Marinho apoia a ideia do governo de rever a legislação como forma de garantir empregos e critica a inspiração da CLT. “Modernizar a lei é imposição do tempo atual”, os políticos não gostam de falar, mas a legislação é fascista, é baseada na ‘Carta del Lavoro’, de Benito Mussolini, de 1927”.
Publicado em janeiro de 2016 – ano 14 – n. 19 |, na revista do instituto de hermenêutica jurídica RIHJ, este artigo científico foi elaborado pelo Dr. Marciano Buffon e Me. Mateus Bassani de Matos em busca da resposta para seguinte pergunta: como é possível ter uma Constituição, com mais de vinte e cinco anos, e continuar a tributar-se como se ela não existisse?
O artigo 52, inciso I, da Constituição determina que compete privativamente ao Senado processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, além de outras autoridades que menciona, nos crimes de responsabilidade, os quais estão elencados na Lei 1.079/1950. O parágrafo único do mesmo dispositivo