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Uma reflexão hermeneuticamente comprometida sobre os Tributos

Publicado em janeiro de 2016 – ano 14 – n. 19 |, na revista do instituto de hermenêutica jurídica RIHJ, este artigo científico foi elaborado pelo Dr. Marciano Buffon e Me. Mateus Bassani de Matos em busca da resposta para seguinte pergunta: como é possível ter uma Constituição, com mais de vinte e cinco anos, e continuar a tributar-se como se ela não existisse?

Os autores acreditam que a base tributária prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988, possui função de redistribuição de riqueza na sociedade, que do contrário não seriamos um estado democrático de Direito. A pesquisa buscou demonstrar que os mais pobres são os que mais contribuem e os que menos recebem em serviços, a justificativa para elaboração do texto se fundou na atual realidade tributária Brasileira, que diante de um sistema judiciário refém de Doutrinadores, deturpa a estrutura econômica e social dos impostos, que na visão dos autores, é um poderoso instrumento no combate à desigualdade e à exclusão social.

Enfatizando a intervenção do Estado sob a Constituição de 88, exemplificaram a tentativa do estado em adotar políticas públicas que cumpram com as previsões constitucionais e ao mesmo tempo, que em sua forma de tributar confronte os direitos fundamentais e sociais, os autores utilizam a visão do Jurista Lênio Streck para defender a tese de que os poderes Executivo e Legislativo influenciam nas decisões judiciais, considerando esta, uma anomalia tributária. Lênio Streck afirma que somente após o rompimento da tradição que povoa o imaginário dos juristas poderá haver mudanças e que a constituição deveria ser considerada o topo do ordenamento jurídico, que hoje vive mergulhada em uma crise de paradigmas.

Os autores também utilizam o ex professor Juan Manuel Barquero Esteban, ex titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Autónoma de Madrid, para elucidar o vínculo indispensável do estado democrático de Direito e o Estado Social, ele defende que sem a arrecadação de recursos não é possível concretizar as políticas públicas previstas na Constituição. Nas palavras do autor, o Estado deve ter como função principal a redistribuição de riqueza, por meio de arrecadação que permita retirar maiores recursos financeiros dos mais favorecidos e menor arrecadação, ou talvez nenhuma, dos menos favorecidos.

Concluíram que o modo de tributar em um Estado Democrático de Direito, está comprometido com o cumprimento estrito da constituição, positivismo deve ser aplicado as premissas constitucionais, elaboradas há 25 anos atrás. O panorama atual interpreta o STF como um grande concentrador de poder “infraconstitucional”, Lênio Streck como um grande representante da Doutrina brasileira, defende que: “Se é verdade que o direito é aquilo que os Tribunais dizem que é e se é verdade que os juízes possuem livre apreciação da prova ou livre convencimento então para que serve a doutrina? Preocupado.

Existem muitas “aberrações” jurídicas na visão dos autores, foram apresentados casos reais com devida fundamentação legal e, vinculadas a defesas baseadas em benefícios previstos na CF88, contudo, os autores questionam a seletividade das decisões, questionam o uso do princípio da capacidade contributiva, eis que a capacidade contributiva decorre do próprio modelo de Estado vigente no Brasil. Muitas sugestões são indicadas na pesquisa mas, nenhuma delas explica economicamente como será o impacto econômico que será gerado, não há em nenhum momento dados concretos sobre economia, a pesquisa baseia-se exclusivamente em dados jurídicos hermenêuticos conforme seu título.

No meu ponto de vista, o Estado deve atender aos requisitos mínimos para sobrevivência e convivência social da espécie humana, ou seja, proteção e segurança, saúde e educação. É sabido que a Constituição Federal do Brasil de 88 foi, e ainda é, a carta mais paternalista que já tivemos na história. Atender a todos os benefícios previstos em sua estrutura levaria a um colapso econômico, por coincidência, o atual vivido pelo Brasil pode ser citado como exemplo, o pagamento de Juros e Amortização da Dívida hoje, corresponde há mais da metade de toda sua despesa direta do Governo Federal, despesa hoje, que foi adquirida justamente por este pensamento assistencialista, que acredita na fantasia de que o Estado deve interferir no sistema econômico e usar a estrutura tributária para distribuir riqueza de forma desordenada, o gráfico abaixo elucida o custo Brasil (+200 milhões hab.) atual e a evolução da mesma diante de três mandatos de um governo Socialista:

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Dados do Portal da Transparência da União

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Dados do Portal da Transparência da União

Não podemos permitir que as atribuições paternalistas atribuídas há mais de 25 anos atrás venham a conduzir nossa economia para um abismo socialista, onde aquele que produz e gera riqueza deve ser punido com maior carga tributária para atender aqueles que não produzem nada. Também não podemos acreditar que o estado possui capacidade para gerar riqueza suficiente para suprir as necessidades Sociais, é importante lembrar que contabilidade pública gera RESULTADO diferente da contabilidade privada que visa gerar LUCRO.

Para deliberarmos sobre o tema tributação precisamos compreender e definir o que é riqueza e como ela é gerada. Vejamos como exemplo, a imensa riqueza sem precedentes que existe ao nosso redor, essa riqueza foi criada a partir da Revolução Industrial, sob o capitalismo. A riqueza não foi criada por músculos, mas essencialmente com a mente, o pensamento dos cientistas que descobriram novos conhecimentos, inventores que usaram esse conhecimento para criar novos produtos, os empresários que usaram suas mentes para conceber e organizar as empresas e torna-las produtivas em grande escala. Só o trabalho físico não é o que cria riqueza, todas as vezes anteriores tivemos uma abundância de trabalho físico. O que cria riqueza e todos os valores humanos é o pensamento.

Concordo que tributo possa e deva ser uma ferramenta de redistribuição de riqueza, mas sua receita deverá estar ligada diretamente ao PIB gerado naquele mesmo período, ou seja, a quantidade de riqueza gerada e a sua capacidade de diluição no sistema econômico deverá ser proporcional a distribuição. Ainda sobre a distribuição de riqueza, acredito que a forma mais eficiente dela retornar a sociedade, é por meio de serviços prestados a população, e não por meio de benefícios jurídicos sustentados pela hermenêutica doutrinária com base em princípios constitucionais paternalistas de duas décadas e meia atrás, matemática não permite interpretações ideológicas, matemática é uma ciência exata e o sistema judiciário deve respeitar. Para mim, a melhor forma de geração de riqueza seria reduzir a carga tributária sobre o consumo e aumentar a produtividade das indústrias por meio de tributação única e redução da burocracia, as consequências atingiriam toda cadeia produtiva e de suprimentos básicos, elevando as vagas de emprego e a renda. Para compensar a redução da tributação sobre o consumo, teria como elemento o aumento de tributos sobre a renda, destaque dos Países Capitalistas como demonstram os gráficos:

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Se formos comparar a arrecadação de impostos entre diferentes Países precisamos avaliar a estrutura das suas Constituições, e para isso posso usar como exemplo aqui os EUA. Diferente nossa que define o BRASIL como uma república federal constitucional presidencialista, na constituição dos EUA a mesma atribuição é definida como uma república federal oligárquica.

Precisamos avaliar o tamanho do território Brasileiro e sua população produtiva, cada País possui uma peculiaridade econômica que lhe favorece ou prejudica, no caso do Brasil, no meu ponto de vista, estamos no caminho do meio, temos uma elevada carga tributária devido a um território imenso que deve ser protegido e uma constituição paternalista com inúmeros direitos sociais e, ao mesmo tempo, temos uma quantidade populacional relativamente pequena se comparado a outros Países, ou seja, temos uma capacidade produtiva baixa para um território gigantesco.

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Fonte: Banco Mundial

Concluindo, gostaria de ressaltar que precisamos avaliar o sistema tributário de forma mais ampla, de maneira que a parte econômica não seja apenas uma “invenção do capitalismo”, precisamos avaliar que o Brasil é um País pobre em termos de capital, a riqueza disponível no mundo, pouco se concentra aqui, ou seja, não se pode acreditar cegamente, que com a quantidade de riqueza disponível hoje no Brasil, possamos atender as benesses previstas na CF88, utilizando simplesmente o argumento de que, caso isso não venha a acontecer, não estamos vivendo em um Estado Democrático de Direito.