Eu sempre acreditei que um dos principais fatores para parlamentares serem corruptos seria pelo fato de serem eles mesmos os próprios lobistas, a grande lacuna sempre foi a falta de regulação para o lobby no brasil, mas como seriam eles mesmos a propor e votar nunca acreditei que o assunto seria pauta.

Eu sempre acreditei que um dos principais fatores para parlamentares serem corruptos seria pelo fato de serem eles mesmos os próprios lobistas, a grande lacuna sempre foi a falta de regulação para o lobby no brasil, mas como seriam eles mesmos a propor e votar nunca acreditei que o assunto seria pauta.

O lobby é o amplo salão que precede a recepção do hotel, de um restaurante ou mesmo de um ambiente de reuniões. A palavra já foi incorporada aos dicionários de língua portuguesa. E, os mesmos dicionários, também o trazem como conceito de uma atividade de convencimento de políticos e autoridades sobre certo assunto, certo que a sua origem (da atividade) advém do espaço no qual as pessoas se preparam para adentar ao recinto.

O lobista (assim mesmo que se escreve na nossa língua!) é a pessoa que trabalha para uma entidade, empresa ou um grupo com interesse comum com vistas à levar às autoridades e políticos argumentos para que uma decisão seja tomada em certo sentido. Assim foi chamando na língua inglesa porque ele “faz ponto” no lobby dos Gabinetes do Governo e do Parlamento.

A meu ver, já estamos atrasados em regulamentar a atividade do lobby no Brasil, oficializar a figura do lobista e por às claras esta atividade que existe, é praticada, mas que por falta de organização rotula‐se como ato de corrupção.

Parto de duas premissas – na democracia há interesses conflitantes, paralelos e outros que se cruzam nas decisões políticas e administrativas do Governo e do Parlamento. Para a melhor decisão, legítimo que os interessados levem aos políticos e às autoridades os argumentos para a melhor solução seja tomada.

Fazer política de forma saudável passa por tentar convencer com argumentos técnicos e práticos, pareceres e opiniões, as razões para uma decisão ser ou não tomada.

Quem faz isso é o lobista, contratado e patrocinado por uma entidade ou um grupo de interesses; de outro lado, outro lobista fará o mesmo papel em nome de outro centro de interesses. Mas também as próprias entidades, empresas, sindicatos podem atuar diretamente no relacionamento institucional com este fim.

Pego um exemplo que, de tão polêmico, é simples. Proibir ou não se fumar em ambientes fechados coletivos.
No ano passado, regulamentou‐se por meio do Decreto 8.262 a proibição nacional de fumar em locais fechados. Em um primeiro plano, aparentemente faz sentido, já que poucos fumam, muitos não, e estes não são obrigados a suportar os inconvenientes da fumaça do tabaco. Por outro lado, vejo nesta regra uma clara ofensa à livre iniciativa e aos direitos individuais – o Governo “invade” um espaço de atuação (e decisão) do cidadão. Por que não haver um restaurante, um clube ou um hotel no qual se permitisse fumar? E o consumidor optaria por frequentá‐lo ou não. Por que o Governo deve limitar o direito dos empresários que querem trabalhar com espaços para fumantes? Poderiam haver outros empresários que fariam o posicionamento do seu negócio baseado na vedação de fumo no seu estabelecimento. Aliás, a matéria há de ser levada ao Supremo Tribunal Federal para apreciação da constitucionalidade destes diplomas.

Mais um grupo de interesses há neste assunto e poderiam (se não o foram!) representados por lobistas – empresas de tabaco, sindicato de restaurantes e hotéis, entidades antitabagistas, entidades de médicos, indústria farmacêutica, sindicato de trabalhadores, etc.

A atividade do lobista deve ser regulamentada em lei federal, até para diferenciá‐la do tráfico de influência, podendo se identificar os profissionais que atuam neste segmento e os mesmos serem identificados nos espaços públicos como representantes de interesses.

Faz parte das bandeiras do ENCCLA ‐ Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro ‐ http://enccla.camara.leg.br/acoes ‐ a aprovação da regulamentação da atividade do lobby, bem como da organização profissional da profissão do lobista. E tramita no Congresso Nacional atualmente o PL 1.202/2007 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?id Proposicao=353631), de autoria do Deputado Carlos Zaratini, que trata do tema.

Por fim, indico como leitura sobre o tema, o artigo do professor Alexandre de Moraes ‐ Reforma Política do Estado e Democratização (in: Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 21/2000, p. 116‐143, jul‐set. de 2000). O texto aborda conceitos importantes sobre democracia, representação política e sua crise, destacando um
tópico apenas para tratar do lobby.

Luciano de Souza Godoy, 45 anos, Advogado em São Paulo, sócio do PVG Advogados, Professor da FGV Direito SP, ex‐Juiz Federal. É mestre e doutor em Direito pela USP e foi Visiting Scholar na Columbia Law School.

Fonte: HTTP://JOTA.INFO/OGYQE