Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
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Alunos do curso de Direito – Univates sob a coordenação da Professora Stefani Bonfiglio, acompanharam Sessão do Supremo Tribunal Federal, uma das pautas foi o parcelamento dos salários de servidores públicos do RS.