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O texto, escrito para criticar magistrados que se pronunciam publicamente, começa com o empoeirado chavão de que “juiz só deve falar nos autos”. Depois, socorre-se do Código de Ética da Magistratura, do Código de Processo Civil e menciona até a possibilidade de infração penal para defender quase que uma judicatura no claustro.

Em recado a Moro e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirmou Lewandowski: “Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.”

Para Gilmar: “Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.”

Fonte: HTTP://JOTA.INFO/XQ3TY