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Contabilidade é uma ciência social que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira. De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social da mesma forma que a economia e a administração.[2] Esta ciência surgiu em decorrência de necessidade, quando a sociedade produzia excedentes que necessitavam ser contabilizados.

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Ressalto para o item RESULTADO desta imagem…

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

Objetivos da contabilidade:

Não há qualquer dificuldade na delimitação dos objetivos da contabilidade no terreno científico, a partir do seu objeto, que é o patrimônio, por estarem concentrados na correta representação deste e nas causas das suas mutações.

O objetivo científico da contabilidade manifesta-se na correta representação do Patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações.

No caso, o adjetivo “econômico” é empregado para designar o processo de formação do resultado, isto é, as mutações quantitativos-qualitativos do patrimônio, as que alteram o valor do patrimônio líquido, para mais ou para menos, correntemente conhecidas como “receitas” e “despesas’. Já os aspectos qualificados como “financeiros” concernem, em última instância, aos fluxos de caixa.

Contabilidade Privada:

Contabilidade Administrativa ou Privada geralmente é a expressão que se usa para denominar uma ramificação de Contabilidade, que reúne funções cujo objetivo prático é o atendimento às necessidades de administradores e gestores sobre informações quantitativas e qualitativas em relação ao andamento dos negócios dos quais sejam os responsáveis.

Contabilidade Pública:

A Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que se dedica ao estudo do patrimônio dos entes públicos, entendidos como aqueles que são regidos pelo direito público interno. A contabilidade pública, também chamada de contabilidade governamental, não deve ser confundida com a contabilidade nacional, pois esta é uma disciplina da economia, cujo objeto são as chamadas contas nacionais, como por exemplo, o produto interno bruto (PIB), cuja metodologia desenvolvida pela ONU faz uso do universal método das partidas dobradas.

Partindo-se de que o sistema patrimonial resulta no balanço patrimonial público (mais as contas de compensação que lhe forem pertinentes), notar-se-á não haver a inclusão da demonstração das variações patrimoniais, prevista no artigo 104, Anexo XV. Como se constata, essa Demonstração reúne várias contas de resultado (análoga ao balanço de resultado econômico do Código Civil) e não se constitui em apenas na conta patrimonial prevista no artigo 100 (interpretada como análoga à antiga conta empresarial dos Lucros & Perdas).

IMPORTANTE:

Atualmente, também, há um processo de internacionalização deste ramo contábil. São as Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (International Public Sector Accounting Standards – IPSAS) editadas pela Federação Internacional de Contadores ( International Federation of Accountants – IFAC) já disponibilizada a versão traduzida para o português pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

 

#FONTES

Comparativo Completo: http://goo.gl/GQhBPN

Contabilidade Pública: https://goo.gl/V2lNrw

Contabilidade Privada: https://goo.gl/UzWuBd

Contabilidade: https://goo.gl/2hpG6Q